COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/MG

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Resumo

Dentre as políticas públicas ambientais, o Decreto nº 5940/2006 institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos públicos federais na fonte geradora, e prevê a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Com o intuito de verificar se um órgão específico está cumprindo a previsão legal exposta no decreto, o presente artigo tem como objetivo geral analisar quais as práticas adotadas pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), relativas à coleta seletiva solidária, indicando limites, avanços e possibilidades. Em termos metodológicos, foi desenvolvido um estudo de caso com apoio de dados qualitativos, coletados em entrevista em profundidade semiestruturada, com posterior análise de conteúdo. Outras informações foram obtidas por meio de pesquisa documental, observação direta, pesquisa bibliográfica, informativos institucionais e consulta às legislações pertinentes. Percebe-se, nesta pesquisa, que a UFU adota diversas práticas com o objetivo de aplicar os conceitos de sustentabilidade e reciclagem. Dessa forma o presente artigo apresenta tais ações e espera que os demais órgãos da esfera federal possam se basear nessas ações e efetivar as práticas apontadas no estudo.

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Publicado

2024-03-17